
O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que os professores da Rede Municipal de Ensino suspendessem imediatamente a greve deflagrada dia 11 de novembro. A informação está sendo passada pelo subprocurador do município José Irlando de Morais. A decisão do TJ ocorreu através de um agravo provocado pela administração através da Procuradoria do Município contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (SISEMJUN).
O relator do processo foi o Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha. Os advogados do município chamaram a atenção para gravidade da situação com o movimento paredista pedindo “a suspensão da paralisação dos professores iniciada em 11 de novembro, sob risco de graves prejuízos a municipalidade, a população e à coletividade estudantil”.
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